Sim. A cessão de direitos sobre precatórios é uma operação legal, prevista na legislação brasileira é autorizada pela Emenda Constitucional 62 (artigo 100, parágrafo 13), que permite ao credor ceder, vender ou doar seu precatório, respeitando os deságios. O processo deve ser formalizado por contrato e registrado no processo judicial.
O titular do precatório pode realizar a venda. Em caso de falecimento, os herdeiros legalmente habilitados também podem vender a parte que lhes é de direito.
Após o envio dos documentos, a análise é feita rapidamente e a proposta pode ser enviada em até 24 a 48 horas.
Após a assinatura do contrato e registro, o pagamento é feito em até 24 horas (pix) dependendo da instituição compradora.
Sim. Mesmo que parte do precatório já tenha sido paga (como no caso de prioridade por idade ou doença), o valor restante pode ser negociado normalmente.
Para dar início à análise, são necessários:
Documento de identidade (RG e CPF)
Comprovante de endereço
Comprovante de titularidade bancária
Número do processo ou cópia do precatório
Sim, se o titular do precatório for casado em regime de comunhão de bens, os documentos do cônjuge também são obrigatórios.
Sim. Para casados em comunhão parcial ou total de bens, a assinatura do cônjuge é necessária no contrato de cessão.
O herdeiro deve apresentar:
Documento que comprove a habilitação no processo (como alvará, formal de partilha ou sentença)
Documentos pessoais
Documentação do falecido
Sim, caso exista advogado constituído, é necessário apresentar o contrato de honorários para verificar os percentuais e valores a serem pagos ao profissional.
Sim. O advogado continua com direito ao valor acordado, mesmo após a cessão, conforme o contrato firmado com o cliente.
A venda é formalizada por contrato de cessão de crédito, com registro judicial. Todo o processo pode levar de 7 a 20 dias úteis, incluindo análise, assinatura e liberação do pagamento.
Não necessariamente. Existem casos especificos que exigem a presença do cedente, porem a maioria dos casos podem ser feitos de forma online pelo cartório digital.
O Governo Federal retomou o pagamento regular dos precatórios, com previsão de aumento no orçamento para 2025. O foco é quitar valores prioritários, especialmente os alimentares e de menor valor.
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