A PEC 66/2023, aprovada em primeiro turno no Senado, promete transformar profundamente o mercado de precatórios. A proposta impõe novas regras para o pagamento de precatórios por Estados, DF e Municípios, criando um cenário de maior imprevisibilidade e exigindo adaptação por parte de credores e investidores.
Entre os principais pontos, destaca-se a limitação do pagamento anual com base na Receita Corrente Líquida (RCL), que poderá variar entre 1% e 5%, dependendo do estoque de dívidas. Além disso, a proposta elimina o prazo máximo de quitação previsto até 2029, o que pode significar atrasos ainda maiores nos recebimentos.
Outro aspecto relevante é a nova fórmula de atualização dos valores: a partir de agosto de 2025, os precatórios serão corrigidos pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic. Essa mudança tende a reduzir a rentabilidade esperada desses créditos, impactando diretamente sua avaliação no mercado.
A data-limite para a inclusão dos precatórios no orçamento também foi antecipada para 1º de fevereiro, encurtando o prazo de peticionamento e suspendendo a incidência de juros de mora nesse intervalo. Além disso, há flexibilização no uso de receitas desvinculadas por parte dos municípios, com impactos indiretos nas finanças locais.
Para os credores, o novo cenário exige cautela. A previsibilidade de recebimento diminui, o valor de face dos precatórios se torna menos atrativo e cresce a tendência de acordos diretos com deságios. Com isso, é fundamental revisar os modelos de valuation, considerar estratégias de negociação antecipada e se preparar para prazos mais longos.
Nesse contexto, vender seu precatório pode ser uma decisão estratégica.
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